V- Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, Conhecer para Proteger

                                                            O que é violência sexual ?



É uma violação dos direitos sexuais, que se traduz pelo abuso e/ou exploração do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes – seja pela força ou outra forma de coerção – , ao envolver meninas e meninos em atividades sexuais impróprias para sua idade cronológica ou a seu desenvolvimento físico, psicológico e social.
O abuso e exploração sexual são as duas formas, igualmente perversas, com que a violência sexual se manifesta.
O abuso é qualquer ato de natureza ou conotação sexual em que adultos submetem menores de idade a situações de estimulação ou satisfação sexual, imposto pela força física, pela ameaça ou pela sedução. O agressor costuma ser um membro da família ou conhecido. Já a exploração pressupõe uma relação de mercantilização, onde o sexo é fruto de uma troca, seja ela financeira, de favores ou presentes. A exploração sexual pode se relacionar a redes criminosas mais complexas e podendo envolver um aliciador, que lucra intermediando a relação da criança ou do adolescente com o cliente.
Existe uma série de fatores que podem favorecer esse tipo de violência, além da condição de pobreza. Entre eles encontramos questões de gênero, étnicas, culturais, a erotização do corpo da criança e do adolescente pela mídia, consumo de drogas, disfunções familiares e baixa escolaridade. Contudo, devemos lembrar que a violência sexual acontece em todos os meios e classes sociais.
Fonte: Childhood Brasil | www.childhood.org.br

Politicas Publicas:

O Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil foi elaborado em junho de 2000. Acabou tornando-se referência para a sociedade civil organizada e para as três instâncias do poder federativo brasileiro. Nele estão as diretrizes que oferecem uma síntese metodológica para a reestruturação de políticas, programas e serviços de enfretamento à violência sexual, consolidando a articulação como eixo estratégico e os direitos humanos sexuais da criança e do adolescente como questão estruturante.

O Plano foi aprovado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), em 12 de julho de 2000, no marco comemorativo aos 10 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente. O documento foi estruturado em seis eixos: análise da situação; mobilização e articulação; defesa e responsabilização; atendimento; prevenção; e protagonismo infanto juvenil.
Desde a adoção do Plano, foram registradas conquistas significativas:
  • a instituição do Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes e da Comissão Intersetorial do governo federal;
  • o fortalecimento das redes locais/estaduais;
  • a realização de campanhas de sensibilização permanentes e periódicas;
  • a adesão de um número crescente de organizações públicas e privadas ao enfrentamento da violência sexual;
  • a vista do Relator Especial das Nações Unidas para analisar a questão de venda, prostituição infantil e utilização de crianças na pornografia;
  • a adoção da experiência de Códigos de Conduta contra a Exploração Sexual por diferentes segmentos econômicos (turismo, transporte, etc);
  • a criação e instalação, mesmo que em poucos estados, de delegacias e Varas Criminais especializadas em crimes contra crianças e adolescentes.

    Atualmente, o Plano Nacional encontra-se em processo de avaliação e revisão.
_Fonte: Comitê Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes 
http://www.comitenacional.org.br/
Aspectos Psicossociais:
O abuso e a exploração sexual são crimes graves, que deixam marcas profundas nos corpos das vítimas, como lesões, contágio por doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce. Mais do que isso, a violência sexual prejudica profundamente o desenvolvimento psicossocial de crianças e adolescentes, gerando problemas como estresse, depressão e baixa autoestima. É dever da família, do Estado e de toda a sociedade protegê-los.
As crianças e adolescentes “avisam” de diversas maneiras, quase sempre não verbais, as situações de maus tratos e de abuso sexual.
Veja abaixo alguns indicadores na conduta da criança/adolescente que sofreu abuso sexual:

Sinais corporais:

  • Enfermidades psicosomáticas, que são uma série de problemas de saúde sem aparente causa clínica, como dores de cabeça, erupções na pele, vômitos e outras dificuldades digestivas que têm, na realidade, fundo psicológico e emocional.
  • Doenças sexualmente transmissíveis, diagnosticadas em coceira na área genital, infecções urinárias, odor vaginal, corrimento ou outras secreções vaginais e penianas e cólicas intestinais.
  • Dificuldade de engolir devido à inflamação causada por gonorréia na garganta ou reflexo de engasgo hiperativo e vômitos (por sexo oral).
  • Dor, inchaço, lesão ou sangramento nas áreas da vagina ou ânus a ponto de causar, inclusive, dificuldade de caminhar e sentar.
  • Ganho ou perda de peso, visando afetar a atratividade do agressor.
  • Traumatismo físico ou lesões corporais, por uso de violência física.

Sinais comportamentais:

  • Medo ou pânico de certa pessoa ou sentimento generalizado de desagrado quando é deixado sozinho em algum lugar com alguém.
  • Medo do escuro ou de lugares fechados.
  • Mudanças extremas súbitas e inexplicadas no comportamento, como oscilações no humor entre retraída e extrovertida.
  • Mal estar pela sensação de modificação do corpo e confusão de idade.
  • Regressão a comportamentos infantis, como choro excessivo sem causa aparente, enurese (xixi na cama) e chupar dedos.
  • Tristeza, abatimento profundo ou depressão crônica. Fraco controle de impulsos e comportamento autodestrutivo ou suicida.
  • Baixo nível de auto-estima e excessiva preocupação em agradar os outros.
  • Vergonha excessiva, inclusive de mudar de roupa na frente de outras pessoas.
  • Culpa e autoflagelação.
  • Ansiedade generalizada, comportamento tenso, sempre em estado de alerta, fadiga.
  • Comportamento disruptivo, agressivo, raivoso, principalmente dirigido contra irmãos e um dos pais não incestuoso.
  • Alguns podem apresentar transtornos dissociativos na forma de personalidade múltipla.

Sexualidade

  • Interesse ou conhecimento súbitos e não usuais sobre questões sexuais.
  • Expressão de afeto sensualizada ou mesmo certo grau de provocação erótica, inapropriado para uma criança.
  • Desenvolvimento de brincadeiras sexuais persistentes com amigos, animais e brinquedos.
  • Masturbar-se compulsivamente
  • Relato de avanços sexuais por parentes, responsáveis e outros adultos.
  • Desenhar órgãos genitais com detalhes além de sua capacidade etária.

Hábitos, cuidados corporais e higiênicos

  • Abandono de comportamento infantil, de laços afetivos, de antigos hábitos lúdicos, de fantasias, ainda que temporariamente.
  • Mudança de hábito alimentar – perda de apetite (anorexia) ou excesso de alimentação (obesidade).
  • Padrão de sono perturbado por pesadelos freqüentes, agitação noturna, gritos, suores, provocados pelo terror de adormecer e sofrer abuso.
  • Aparência descuidada e suja pela relutância em trocar de roupa.
  • Resistência em participar de atividades físicas.
  • Frequentes fugas de casa
  • Práticas de delitos
  • Envolvimento em prostituição infanto-juvenil
  • Uso e abuso de substâncias como álcool, drogas lícitas e ilícitas.

Relacionamento social

  • Tendência ao isolamento social com poucas relações com colegas e companheiros.
  • Relacionamento entre crianças e adultos com ares de segredo e exclusão dos demais.
  • Dificuldade de confiar nas pessoas à sua volta
  • Fuga de contato físico
O surgimento de objetos pessoais, brinquedos, dinheiro e outros bens que estão além das possibilidades financeiras da crianças/adolescente e da família pode ser indicador de favorecimento e/ou aliciamento.
Fonte: Guia Escolar – Rede de Proteção à Infância – Métodos para identificação de sianis de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes – Ministério da Educação, 2004

SARGENTO TANIA GUERREIRO - UMA GUERREIRA


PARTE I



PARTE II




Preparando o olhar da sociedade para o enfrentamento da violência sexual
contra criança e adolescente.
Isabela Romani*

Resumo
Este texto foi elaborado a partir da experiência profissional como Assistente Social do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, responsável pelo serviço de enfrentamento à violência, ofensa e exploração sexual contra criança e adolescente da cidade de Nova Lima. Objetiva-se com o presente artigo, preparar o olhar da sociedade para o enfrentamento e prevenção deste fenômeno, considerando que essa violência ainda é muito velada e desconhecida como sendo grave violação de direito. Para tal, faz-se necessário apresentar os tipos de violência sexual contra criança e adolescente, os indicadores físicos e comportamentais, os traumas e conseqüências biológicas ocasionadas, além das formas de denúncia e
responsabilização disponíveis à toda sociedade. A realização deste estudo baseia se na utilização do princípio metodológico da via quantitativa, com utilização de referenciais teóricos que possibilitaram concluir a importância da sociedade conhecer e reconhecer as formas desta violação dos direitos das crianças e adolescentes, sendo capazes de prevenir e principalmente denunciar os casos que forem de conhecimento, sendo estas as principais formas de controle e prevenção.

Palavras-chave: Violência, violação de direitos, proteção integral, prioridade.

1 Introdução:

Olhares desconfiados, cabeças baixas, sorrisos infelizes. Assim como dizia brilhantemente Marleau Ponty (apud CAPALBO, 1985, p. 50), o corpo fala. Ele é o movimento do ser no mundo, não dividido em dimensões voluntárias e involuntárias, conscientes e inconscientes, lugar de todas as ambigüidades, da facticidade, do sentimento emergente, o lugar onde se inscreve a reflexão e a ação.
Ouvir esses gritos silenciosos, transparecidos por gestos e olhares, torna-se motivante compreendê-los.
Como assistente social, atuando no serviço de enfrentamento a violência sexual infanto-juvenil, foi possível vivenciar estes comportamentos através de crianças e adolescentes, tão cedo submetidos às diversas formas de violações de direitos. Podem ser abandonados, negligenciados ou apenas à mercê da fatalidade,
todos apresentam uma característica em comum, são indivíduos possuidores de direitos iguais e prioritários.
Lidar com esse público é uma tarefa delicada e requer muita dedicação. Diante disso é que se elaborou um texto que pudesse preparar o olhar da sociedade para o enfrentamento da violência sexual infanto-juvenil, rompendo com a barreira do silêncio e da falta de conhecimento sobre esse fenômeno.
O enfrentamento a violência sexual infanto-juvenil demanda que todos os agentes envolvidos (policiais militares, civis, juízes, promotores, assistentes sociais, psicólogos e demais técnicos) considerem que o tratamento multidisciplinar da questão resulta no rompimento imediato da situação de violência.
Na abordagem de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, a atuação dos profissionais envolvidos e os procedimentos legais adotados têm efeitos significativos sobre o caso concreto e os encaminhamentos que serão dados a ele, porém não se trata apenas em resolver um problema legal ou de identificar uma questão psicoterapêutica, é fundamental que a sociedade conheça e reconheça o fenômeno da violência sexual, para que sejam os principais atores envolvidos no enfrentamento.
A sociedade é quem está presente no dia-a-dia das famílias, dentro das casas, nas escolas, nas ruas e esquinas, são os pais, vizinhos e amigos, por isso, torna-se imprescindível a divulgação das formas que essa violência se manifesta, quais os indicadores físicos e comportamentais que as crianças e adolescentes
apresentam, saber o quanto é grave os traumas e conseqüências biológicas adquiridos, afinal denunciar e posicionar-se contra é romper com esse silêncio e com a violação dos direitos da criança e do adolescente.



2 Desenvolvimento

2.1 "De menor" a cidadão

Segundo a enciclopédia Wikipédia (2009), violência é um comportamento que causa dano a outra pessoa, ser vivo ou objeto. Nega-se autonomia, integridade física ou psicológica e mesmo a vida de outro. É o uso excessivo de força, além do necessário ou esperado. O termo deriva do latim violentia (que por sua vez, é
qualquer comportamento ou conjunto de deriva de vis, força, vigor); aplicação de força, vigor, contra qualquer coisa ou ente. De acordo com Faleiros (1997) esse uso (chamado abuso) do poder, da força é, de fato, uma profunda desestruturação de uma relação de poder legitimado pelo direito e pelo diálogo, pela autoridade na dinâmica de ensino/ aprendizagem mútua vivida no questionamento comum do mundo e na construção da autoridade legítima. É muito comum nos dias atuais, ler em jornais, revistas, ou ouvir em telejornais, notícias de violência sexual infanto-juvenil. Estas notícias alarmam a sociedade, geram sentimentos de revolta e indignação, porém é importante ressaltar que a violência contra criança e adolescente sempre existiu, e, que apesar de ainda haver grandes injustiças e impunidade, houve grandes avanços no decorrer da
história.
De acordo com Resende (2008), a violência contra crianças e adolescentes tem se feito presente de forma crescente no mundo e possui um histórico de ocorrência desde os primórdios da humanidade. Nas civilizações antigas, o infanticídio era considerado um meio para eliminar todas as crianças que nasciam
com algum tipo de deficiência física. Eram mortas ou abandonadas para morrerem desnutridas ou devorada por animais. Baseada nas pesquisas de Rizzini (2000) percebe-se que, historicamente, o
processo de ordenamento legal dos direitos da criança e do adolescente passou por inúmeros avanços. Em 1822, após a Independência do Brasil, havia uma pequena preocupação em relação à criança e ao adolescente, limitada aos órfãos e aos enjeitados que eram recolhidos e entregues às Casas dos Expostos, através das Rodas dos Expostos, uma espécie de roleta na qual a criança era entregue e entrava na instituição sem que se identificasse quem a levara até o local. A lei que regia nessa época era o Código Criminal de 1830, que estabelecia a maioridade penal a partir dos 14 anos de idade. A responsabilidade maior era da Igreja Católica, que atendia aos casos baseado meramente no assistencialismo religioso e
caritativo. Em 1927, é promulgado o Código de Menores, que dividia os “menores” em dois grupos: os menores “normais” e os menores “em situação irregular”. Considerava-se em situação irregular o “menor abandonado”, o “menor carente”, o “menor infrator”, o “menor com desvio de conduta”, o “menor viciado”, e assim por diante. Quando algum “menor” se encontrava em situação irregular, qualquer pessoa podia tirar sua liberdade e levá-lo à presença do “Juiz de Menores”. O Juiz, então, decidia se o mesmo estava ou não em situação irregular. Se estivesse, o Juiz passava a ter todos os poderes sobre ele, e poderia até mesmo interná-lo, se achasse que ele apresentava “desvio de conduta”. O julgamento de um "menor” por algum crime que houvesse cometido não possibilitava direito à defesa. No ano de 1940, tiveram início propostas de reformulação do Código de Menores, a primeira foi a substituição da idade penal de 14 para 18 anos de idade, porém todas aliadas a um novo assistencialismo que via a situação das crianças e dos adolescentes como mera carência.
Dando continuidade a esse perfil de atendimento, cria-se em 1942 o Serviço de Assistência ao Menor (SAM), órgão do Ministério da Justiça que funcionava como um sistema penitenciário de internação para as crianças e adolescentes autores de infração penal, carentes ou abandonados, marcado por um atendimento repressivo, corretivo e embrutecedor, que logo depois foi duramente criticado pela opinião pública, caindo em descrédito. Entre 1964 e 1980, período das ditaduras violentas, a política de atendimento centralizava apenas nos “menores” infratores, através das Fundações Estaduais do Bem-Estar do Menor (FEBEM), carregadas pela trágica herança do tratamento do SAM. Somente nos anos 80, iniciam-se as primeiras tentativas de democratização e de direitos das crianças e dos adolescentes. Surgiram, através de inúmeros
movimentos sociais, denúncias em torno da ineficácia da Política Nacional do Bem- Estar do Menor, em que era necessário reconhecer o problema da infância e juventude como responsabilidade da sociedade como um todo, momento em que se começava a refletir sobre o estigma de “menor” e entendê-los como figuras possuidoras de direitos e deveres. Muitas lutas, movimentos sociais, participações populares, discussões, até a promulgação, em 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O estatuto introduz mudanças significativas em relação à legislação do Código de Menores, em que crianças e adolescentes passam a ser considerados cidadãos, com direitos pessoais e sociais garantidos. Faleiros (1997) destaca que não só as pesquisas e reportagens têm contribuído para dar visibilidade à questão da violência, mas o movimento da
sociedade e do Estado na construção dos direitos da criança e do adolescente, através de discussões, fóruns, debates e mais fundamentalmente pela aprovação de leis ancoradas no paradigma da proteção integral, como o Estatuto da Criança e do Adolescente.

2.2 Criança e adolescente: prioridade absoluta

Após breve relato do processo de evolução no atendimento a criança e adolescente, o Brasil conquistou avanços no campo jurídico referente a proteção da criança e do adolescente. Entretanto, ainda detectamos falhas no processo de responsabilização. A Constituição Federal, o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõem sobre a proteção da criança e do adolescente contra qualquer forma de violência e determinam penalidades, não apenas para os que praticam o ato, mas, também, para aqueles que se omitem.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Art.227 – Constituição Federal)
Considerando que o conhecimento prévio de alguns crimes sexuais contribui para a compreensão geral da violência sexual praticada contra criança e adolescente, enumeram-se os descritos a seguir, de acordo com o Código Penal Brasileiro.

(Continua)

Crime Artigo Descrição Pena


               



Estupro Art.213 Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
Reclusão de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. Se da conduta resulta morte: reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. Violação sexual mediante fraude
Art. 215 Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima.
Reclusão de 01 (um) a 06 (seis) anos.
Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
A pena é aumentada em até um terço
se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos
Art.218 Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem.
Reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos.
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
Art. 228 Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la, impedir ou dificultar que alguém a abandone.
Reclusão de 02 (dois) a 05 (cinco) anos e multa.
Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador,
preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância: reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
Estupro de vulnerável
Art. 217-A Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos.
Reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos
Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no artigo com alguém que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
(Conclusão)
Estupro de vulnerável
Art. 217-A Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos. Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
Se da conduta resulta morte: reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Art. 218 - A Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem.
Reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável
Art. 218 - B Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a
prática do ato, facilitar, impedir ou dificultar que a abandone.
Reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos.
Se o crime é praticado com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
Quadro 1: Alguns crimes sexuais conforme o código penal brasileiro
Fonte: Lei n. 12.015, de 7 de agosto de 2009.
Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fundamentado na doutrina da proteção integral inova na proteção dos direitos do público infanto-juvenil. Não só trazendo os direitos a serem observados, como também exige a implantação de políticas públicas para a efetivação desses direitos. A seguir, ressaltam-se os artigos relevantes de acordo com o tema da violência sexual.
Artigo Descrição
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 13 Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra a criança ou o adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.
Art. 130 Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsáveis, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Art. 240 Produzir ou dirigir representação teatral, televisiva, cinematográfica, atividade
fotográfica ou de qualquer outro meio visual, utilizando-se de criança ou adolescente em cena pornográfica, de sexo explícito ou vexatório.
Art. 241 Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
Art. 245 Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente.
Quadro 2: Estatuto da criança e do adolescente
Fonte: Estatuto da Criança e do Adolescente.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é o grande marco legal de defesa e garantia dos direitos da criança e do adolescente no ordenamento jurídico brasileiro.
2.3 Tipos de violência sexual contra crianças e adolescentes



Através da própria experiência de trabalho no enfrentamento a violência sexual infanto-juvenil, foi possível perceber que existem diferentes tipos de manifestações deste fenômeno e de sinais que podem ser indicativos de sua ocorrência.
Dessa forma, é relevante discutir a complexidade deste fenômeno por meio Violência contra Crianças e Adolescentes
Negligência
Viol. Física
Viol. Psicológica SEXUAL
ABUSO SEXUAL EXPLORAÇÃO SEXUAL
COMERCIAL
Incesto Intra-familiar
Extra-familiar
Com Contato Físico
Sem Contato Físico
Pornografia
Pedofilia na Internet
Turismo Sexual
Prostituição convencional
Tráfico de pessoas
Trabalho infantil
do estudo de suas diferentes manifestações, aprimorando a capacidade de todos nós em identificar sinais indicativos de possíveis ocorrências da violência sexual infanto-juvenil, sensibilizando para a construção e fortalecimento de ações de enfrentamento.
Dessa forma, para que se possa ter uma compreensão básica comum e compartilhada acerca das formas de violência, elas serão descritas a seguir.
Figura 1: Tipos de violência contra crianças e adolescentes
Fonte: Revista Jurídica Consulex, ano XIII, n. 306, 15 out. 2009.
2.3.1 Formas de violência segundo o PAIR
Segundo o Programa de Ações Integradas e Referenciais no Enfrentamento a Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território Nacional (PAIR), as formas de violência podem ser identificadas das seguintes maneiras:
2.3.1.1 Abuso sexual (ofensa sexual)
É definido como uma situação em que uma criança ou adolescente é usado (a) para a gratificação sexual de um adulto ou de um adolescente mais velho, configurando-se em uma relação de poder e dominação.
Inclui-se desde carícias, manipulação da genitália, mama, ânus, o voyeurismo, o exibicionismo, até o ato sexual, com ou sem penetração, com ou sem agressividade.
2.3.1.2 Abuso sexual (ofensa sexual) sem contato físico
�� assédio sexual - caracteriza-se por propostas de relações sexuais, ou comportamentos erotizados que constrangem. Baseia-se, na maioria das vezes, na posição de poder de superiores hierárquicos.
�� abuso sexual verbal (ofensa sexual verbal) - pode ser definido por conversas abertas sobre atividades sexuais destinadas a despertar o interesse ou chocar a criança e o adolescente, como telefonemas obscenos feitos a maioria das vezes por adultos, especialmente do sexo masculino, gerando muita ansiedade na
criança, no adolescente e na família.
�� apresentação de imagens pornográficas - a vítima é exposta às imagens de cunho pornográfico na tentativa do ofensor em obter alguma vantagem sexual sobre a vítima.
�� exibicionismo - é o ato de mostrar os órgãos genitais ou se masturbar na frente
das vítimas ou dentro do campo de visão delas.
�� voyeurismo - é a excitação sexual conseguida mediante a visualização dos
órgãos genitais da vítima.
2.3.1.3 Abuso sexual (ofensa sexual) com contato físico
São atos físicos que incluem desde caricias nos órgãos genitais, seios, nádegas, dentre outras partes do corpo, com a finalidade de estimulação sexual, até tentativas de relações sexuais, masturbação, sexo oral e penetração vaginal e anal. Podem ser tipificados, de acordo com o código penal vigente desde o ano de 1940, considerando-se a natureza do ato e o sexo da vítima, em atentado violento ao pudor e estupro.
�� atentado violento ao pudor - consiste em constranger alguém a praticar atos libidinosos, utilizando violência ou grave ameaça. Esses atos podem ser masturbações e/ou toque em partes íntimas, sexo anal e oral. Desta categoria devem fazer parte todos os tipos e formas de violência sexual praticados contra vítimas do sexo masculino.
�� estupro - do ponto de vista legal, é a prática sexual em que ocorre conjunção carnal, ou seja, penetração vaginal por um pênis, com uso de violência ou grave ameaça.
�� corrupção de menores - é um ato de abuso sexual quando um indivíduo corrompe ou facilita a corrupção de um adolescente maior de 14 e menor de 18 anos, independente do sexo, mantendo com ele qualquer ato de libidinagem (com ou sem penetração) ou induzindo-o a praticá-lo ou a presenciá-lo.
2.3.1.4 Exploração sexual comercial
Caracteriza-se pela utilização sexual de crianças e adolescentes, com fins comerciais e de lucro, seja levando-os a manter relações sexuais com adultos ou adolescentes mais velhos, seja utilizando-os para a produção de materiais pornográficos como revistas, filmes, fotos, vídeos, sites na internet, etc. São considerados exploradores os clientes que pagam pelos serviços sexuais e intermediários ou aliciadores, aqueles que induzem, facilitam ou obrigam crianças e adolescentes a se prostituírem.
�� exploração sexual infanto-juvenil sem agenciamento - é a venda de sexo
realizada por crianças e adolescentes de ambos os sexos (sem intermediários).
�� exploração sexual infanto-juvenil agenciada - é a venda de sexo intermediada por uma ou mais pessoas ou serviços. Neste caso, a criança ou adolescente explorado torna-se refém de seu agenciador, caracterizando uma relação de dependência ou semi-escravidão. É possível que ocorra também uma relação
afetiva e/ou sexual entre a criança ou adolescente e o agenciador.
�� pornografia infantil - é a representação e exposição do corpo de crianças e adolescentes realizada por qualquer meio (fotografia, revista, livros, desenhos, filmes, arquivos ou disco de computadores, internet, etc.). É um produto com fins comerciais, tendo o propósito de provocar estímulos sexuais nos consumidores.
�� tráfico para fins de exploração sexual de crianças e adolescentes - esta prática envolve atividades de aliciamento, rapto, intercâmbio, transferência e hospedagem da pessoa recrutada para esta finalidade.
�� turismo sexual - trata-se de uma exploração sexual e comercial para servir turistas, tanto os nacionais quanto os internacionais. As vítimas, muitas vezes, fazem parte de pacotes turísticos ou são traficadas como mercadorias para outros países.
2.4 Pedofilia na internet: o grande mal do desenvolvimento tecnológico
Segundo Lopes (2008) a palavra Pedofilia deriva do vocábulo grego pedos (criança) que unido ao termo philos (amor, paixão, amizade) passa a significar afeto ou carinho por crianças, na mais pura expressão etimológica. Atualmente, entretanto, a expressão traduz conduta anti-social, reveladora de distúrbio de natureza sexual, da pessoa adulta que sente atração compulsiva por crianças ou adolescentes. Esse desejo faz com que menores sejam induzidos a presenciar ou praticar atos libidinosos, às vezes com emprego de violência física. Com o avanço tecnológico da internet, essa prática tem-se tornado comum através de veiculação de cenas de sexo com crianças e adolescentes, com parceiros adultos, outras crianças e até com animais. De acordo com Calhau (2008) mais da metade, (59%) dos brasileiros de 10 a
15 anos já entraram na internet, existem cerca de 3.000 sites de divulgação pornográfica envolvendo crianças no mundo e 80% desses sites criminosos atuam de forma comercial – envolvendo milhões de dólares por ano. No Brasil, ainda segundo este último, o foco da pedofilia na internet é o site de relacionamento Orkut,
onde há a alimentação de um mercado: exploração de fotos na internet, difusão de imagens, promoção de turismo sexual para relacionamentos pedófilos, aliciamento de vítimas, apologia de crimes e incitação ao abuso e exploração sexual de pessoas. A Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal responsável pela apuração da utilização da internet na prática de crimes de "pedofilia", bem como a
relação desses crimes com o crime organizado (CPI da Pedofilia) “quebrou” o sigilo e recebeu os dados de 3.261 álbuns envolvidos com pedofilia no ano 2008.
Trata-se de uma rede de organização criminosa de difícil alcance pela peculiaridade de atuação, sendo mais uma vez necessária a participação efetiva da sociedade, sendo brilhantemente ressaltada por Lopes:
É necessária a união da Sociedade, por seus mais variados segmentos, escolas, empresas, mídia, poder público, no sentido de colaborar com as Instituições (Ministério Público, Polícia, ONG’s) encarregadas de prover proteção integral à infância e à juventude, identificando material voltado à pedofilia e denunciando comportamentos correlatos, para que haja efetivo cerceamento desse deplorável e danoso desvio de conduta. (LOPES, 2008, p. 2).
2.4.1 Formas de prevenção à pedofilia na internet
Calhau (2008) levanta algumas recomendações importantes para o enfrentamento à pedofilia na internet:
�� pais devem estar presentes na medida do possível;
�� evitar que filhos acessem internet em locais isolados como “lan houses”;
�� observar atitudes suspeitas: diálogos com pessoas desconhecidas e
“desligamento abrupto” do computador.
�� recomendar não freqüentar salas de “bate-papo”: ambiente perigoso para vendas
de drogas, crimes contra a honra, encontros sexuais e furtos.
�� deixar o computador em uma área comum da casa;
�� como proibir e controlar é difícil, buscar reduzir o déficit geracional, criando um perfil no Orkut para acompanhar os “passos” do filho, pesquisando sempre os programas e comunidades utilizadas por ele;
2.5 Preparando o olhar para os indicadores físicos e comportamentais
apresentados pela criança e adolescente vítimas de violência sexual 
Mesmo vivendo em situação de medo e estando sob ameaças e abuso do poder por parte dos ofensores, as crianças e adolescentes, quando submetidas a violações de direitos, emitem sinais, que se bem observados, são reveladores desse fenômeno.
De acordo com o Guia Escolar: métodos para identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes (2004) alguns indícios e vestígios podem indicar a ocorrência da violência. Aqueles que lidam diretamente com crianças e adolescentes devem buscar aprimorar o olhar e a escuta para a
identificação dos mesmos. Entretanto, é importante observar que muitos sinais e sintomas relacionados a seguir não indicam, necessariamente, a ocorrência da violência.
É geralmente a observação de um conjunto de indícios, principalmente quando se apresentam, concomitantemente, sinais comportamentais e somáticos (que aparecem no ou através do corpo), que pode fundamentar uma clara e consistente suspeita. O observador de tais sinais não deve assumir uma postura de
investigador que, na maioria das vezes, só faz revitimizar a criança ou o adolescente. É importante, nesse momento, ter-se em mente que urgência não é sinônimo de precipitação e que o apoio de colegas de equipe pode em muito auxiliar na definição de providências.
2.5.1 Indicadores específicos de violência sexual
Indicadores físicos e comportamentais que indicam possível violência sexual.
INDICADORES ESPECÍFICOS DA VIOLÊNCIA SEXUAL
Queixas constantes de gastrite e dor pélvica;
Secreção vaginal ou peniana;
Infecção urinária;
Infecção genital não pré-existente;
Doenças sexualmente transmissíveis;
Hemorragia vaginal ou retal;
Criança ou adolescente não consegue ficar quieta ou sentada;
Hematomas, edemas, escoriações na região genital e mamária;
Roupas rasgadas ou com manchas de sangue;
Dificuldade para caminhar;
Gravidez precoce;
Mudança brusca no comportamento e humor (alegria demais ou tristeza demais);
Sono perturbado, pesadelos, suores, agitação noturna;
Masturbação visível e continuada;
Interesse precoce por brincadeiras sexuais, erotizadas;
Conduta sedutora;
Isolamento;
Baixa auto-estima, dificuldade de concentração;
Aversão ao contato físico;
Tentativa de auto-extermínio;
Fuga de casa;
Envolvimento com drogas.
Quadro 3: Indicadores físicos e comportamentais
Fonte: Guia Escolar: métodos para identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças
e adolescentes (2004).
2.5.2 Indicadores físicos e comportamentais da criança/adolescente vitimizada
Indicadores físicos e comportamentais melhores identificados de acordo com
a faixa etária, podendo ser visto no QUADRO a seguir:
Pré-Escolar (3 a 6 anos): Latentes (7 a 11 anos):
Adolescentes (12 a 18 anos):
Condutas hipersexualizadas;
Mudanças bruscas no rendimento
escolar; Promiscuidade sexual;
Condutas auto-eróticas;
Problemas com figura de
autoridade;
Coerção sexual a outras
crianças;
Transtorno do sono (pesadelos,
terrores noturnos); Mentiras; Drogadependência;
Condutas agressivas; Fugas do lar; Condutas delinqüentes;
Enurese (capacidade de reter
urina); Condutas delinqüentes; Condutas auto-agressivas;
Encoprese (capacidade de reter
fezes); Coerção sexual em outras crianças;
Tentativas de autoextermínio;
Retraimento social;
Excessiva submissão frente ao
adulto; Inibição sexual;
Temores inexplicáveis frente a
pessoas ou situações
determinadas; Fobias; Anorexia, bulimia;
Alterações temporárias na
consciência.
Queixas somáticas (cefaléia, dores
abdominais, etc.);
Perda parcial ou completa
das funções normais de
integração das lembranças.
Comportamentos constantes que
demonstrem despersonalização,
conformismo, passividade;
Quadro 4: Indicadores físicos e comportamentais da criança/adolescente vitimizada
Fonte: Guia Escolar: métodos para identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças
e adolescentes (2004).
2.5.3 Sinais na família (pais ou responsáveis)
Tendo em vista que a violência sexual infanto-juvenil tem grande ocorrência
intra-familiar, é importante ressaltar os sinais apresentados pelos responsáveis.
SINAIS NA FAMÍLIA
Papéis ou funções trocadas;
Dificuldade de percepção de limites;
Pais ou responsáveis muito possessivos ou negligentes;
Isolamento, reclusão ou punições severas;
Excesso de proteção ou zelo X Negligência, depreciação pela criança/adolescente;
Confusão entre os papéis infantis e adultos;
Estímulo à criança/adolescente para práticas sexuais;
Indução ou favorecimento da criança/adolescente à exploração sexual;
Comportamento sedutor, insinuante;
Postura contraditória na prestação de informações;
Ausência no lar;
Dependência de drogas / álcool;
Histórico de violência na infância;
Relação conjugal instável e conturbada (questão socioeconômica).
Quadro 5: Sinais apresentados na família
Fonte: Guia Escolar: métodos para identificação de sinais de abuso e exploração sexual de crianças
e adolescentes (2004).
2.6 Cicatrizes no corpo e na alma: traumas e conseqüências biológicas da
violência sexual infanto-juvenil
Ribeiro (2008) afirma que trauma é uma palavra de origem grega que significa ferida. Seus sintomas formam um processo em espiral que começa com os mecanismos biológicos mais primitivos que fazem parte da nossa herança evolutiva e fazem o organismo reagir de forma a sobreviver a uma ameaça, através da fuga, luta ou apatia, criando uma grande confusão nas pessoas, impedindo-as de ter uma vida normal.
Por isso a importância da prevenção, afinal está provado, como veremos nos estudos a seguir, que maus tratos na infância não provocam apenas traumas psicológicos irreversíveis, mas também danos permanentes no desenvolvimento e funções cerebrais. Segundo Teicher (2000): [...] quando a violência sexual ocorre durante o período formativo crítico em que o cérebro está sendo fisicamente esculpido pela experiência, o impacto do extremo estresse pode deixar uma marca indelével em sua estrutura e função. Tais abusos, parece, induzem a uma cascata de efeitos moleculares e neurobiológicos, que alteram de modo irreversível o desenvolvimento neuronal.
(Continua)
Autores dos estudos/ Ano
Descrição da pesquisa Achado
Teicher (1984) Para explorar a relação entre abuso precoce e disfunção do sistema límbico, foi idealizada uma lista de perguntas para medir a freqüência com que os pacientes apresentavam sintomas semelhantes aos da epilepsia lobo temporal.
Durante as crises de epilepsia lobo temporal, os pacientes permanecem conscientes, enquanto sofrem de sintomas psicomotores causados por tempestades elétricas nessas regiões. Efeitos associados incluem o desencadeamento abrupto de formigamentos, entorpecimento ou vertigem; manifestações como olhar fixamente ou contorcer-se; e sintomas, como enrubescimento, náusea ou a sensação de "frio no estômago" que se tem num elevador de alta velocidade. Pode também causar alucinações. Em 253 adultos, pouco mais da metade relatou ter sido vítima de abusos físicos ou sexuais ou ambos, quando criança. Comparados com pacientes que não relataram maus tratos, a média de ponto da pesquisa foi 38 % maior em vítimas de abuso físico (mas não sexual) e 49% mais elevada em vítimas de abuso sexual (mas não físico). Os indivíduos que admitiram tanto abusos físicos quanto sexuais tiveram pontuação 113 % maior do que os que não relataram nenhum tipo de abuso. Maus tratos sofridos antes dos 18 anos tiveram mais impacto do que os
ocorridos em idade posterior, e homens e mulheres foram afetados de modo semelhante. Teicher (1994) A pesquisa procurou apurar se o abuso físico, sexual ou psicológico estava associado a anormalidades das ondas cerebrais em eletroencefalogramas que possibilitavam uma medida mais direta da irritabilidade límbica do que a observada. Para tal, foi necessário revisar 115 fichas de admissões consecutivas num hospital psiquiátrico para crianças e adolescentes. Foram encontradas anormalidades significativas de ondas cerebrais em 54 % dos pacientes com histórico de trauma precoce, mas em apenas 27 % dos pacientes que não tinham sofrido abusos. Observaram anomalias nos eletroencefalogramas de 72 % daqueles que haviam documentado histórias de abusos físicos e sexuais sérios. As irregularidades apareceram nas regiões frontal e temporal do cérebro e, envolviam especificamente o hemisfério esquerdo ao invés dos dois lados, como seria de se esperar.
(Conclusão)
Autores dos estudos/ Ano
Descrição da pesquisa Achado J. Douglas Bremner (1997)
A pesquisa comparou a ressonância magnética feita em 17 adultos submetidos a abusos físicos ou sexuais na infância, todos eles portadores de distúrbio de estresse pós-traumático, com as imagens de 17 pessoas saudáveis, que correspondiam aos doentes em idade, sexo, raça e outras características (anos de escolarização, abuso de álcool, se canhotos ou destros). Os hipocampos esquerdos das vítimas de abuso com distúrbio de estresse pós-traumático eram, em média, 12 % menores que os do grupo de controle, mas os hipocampos direitos tinham tamanho normal. Como seria de se esperar, dado o papel importante do hipocampo na função da memória, a pontuação desses pacientes também foi menor em testes de memória verbal do que a do grupo que não sofreu abusos.
Raimundo Lippi (2003)
Coletou dados no Hospital de Pronto- Socorro João XXIII, em Belo Horizonte. Durante seis meses,
registrou 322 casos de tentativas de suicídio, e um grupo-controle também com 322 pessoas que chegaram
naquele hospital com as mesmas características.
Permitiu demonstrar a associação entre tentativas de suicídio e violência física, psicológica e sexual. A incidência de abuso sexual foi muito elevada. Do grupo-controle – que entrou no Pronto- Socorro por outros motivos – 13% revelaram ter sido abusados na infância. Desse percentual, 80% haviam sofrido esse tipo de violência dentro da própria casa. O mais grave é que, dos que tentaram o suicídio, 33% foram abusados sexualmente.
Quadro 6: Relação entre violência sexual e conseqüências biológicas
Fonte: CASOY, 2004.
2.6.1 De vítimas a ofensores: criminosos que sofreram violências na infância
O ofensor sexual, ou seja, aquele que comete a violência sexual é extremamente repreendido pela sociedade, visto como monstro ou merecedor de pena de morte. Não se trata aqui, de justificar ou amenizar a gravidade do crime cometido, e sim de destacar como é fundamental compreender que ele pode ter sido
vítima de várias formas de violações de direitos, e é um ser humano doente que precisa de tratamento.
A pena de reclusão seria eficaz, nesses casos, associados a tratamentos como ambulatorial, internação, medicamentoso e ou psicoterápico (como na abordagem cognitivo-comportamental).
Na intenção de se averiguar a relação entre maus-tratos na infância e o envolvimento em atividades criminais, torna-se relevante/interessante investigar o histórico de alguns criminosos.
Nome Histórico Crimes Cometidos
Benedito Moreira de Carvalho –
”Monstro de Guaianazes”
Na infância, queixava-se de ter sido vítima de crueldades impostas por seu pai, que o surrava com argola de
“rabo-de-tatu”, cabo de vassoura ou qualquer outro instrumento que o pudesse atingir na cabeça, o que lhe
causava perturbações, tonteiras, náuseas e desmaios. Apresentava um misto de estima e ódio por este pai.
Como sua mãe morreu durante seu parto, foi criado apenas pelo pai e a irmã, esta última sendo a única pessoa com a qual se dava bem. Seus crimes ocorreram entre os anos de 1950 e 1953, na cidade de São Paulo. Assassinou sete ou mais pessoas, entre adultos e crianças. Alegava possuir um apetite sexual fora do
normal, ao ponto de sentir arrepios e friagens, enquanto não saciasse seus desejos. Atacava quase sempre meninas, utilizando um cordel até que desmaiassem e ele as pudesse arrastar para o matagal. Como sua intenção era apenas saciar seu desejo, após os estupros, largava suas vítimas no local, não importando se estavam vivas ou mortas. Possuía um caderno onde anotava o local e a quantidade de homicídios praticados.
José da Paz Bezerra – “Monstro do Morumbi”
Família de baixa renda. Sua mãe sustentava a família através de sua prostituição. Ele acabava por assistir
toda a vida sexual da mãe. Foi uma criança tímida, arredia e isolada, que fugia do convívio social. Apanhava
muito da mãe e, após a morte do pai, passou a sofrer atos de violência sexual também por parte de seu
padrasto. Cometeu dez ou mais homicídios, em 1970, nas cidades de São Paulo e Belém do Pará, todos envolvendo mulheres. Utilizava-se de seu carisma para marcar encontros amorosos com as vítimas, as atraía para locais ermos e as assassinava por asfixia utilizando suas próprias peças de roupa. Era necrófilo, pois segundo ele, obtinha mais prazer quando a carne da mulher estava gelada e dura. Grande parte de suas vítimas foi encontrada despida, com os pés e punhos amarrados em peças de seu vestuário.
Quadro 7: Criminosos que sofreram maus-tratos na infância
Fonte: CASOY, 2004.
Apesar de tratar-se de uma pequena amostra, nos alertam sobre a gênese dos fatores desencadeantes que culminam em atos criminosos.
2.7 Sociedade: como agir em casos de suspeita ou confirmação de violência sexual
Agora que compreendemos melhor o fenômeno da violência sexual infanto juvenil, conhecendo os crimes tipificados, as formas de ocorrência, os sinais apresentados pela vítima e as conseqüências emocionais e biológicas ocasionadas, é preciso sensibilizar a todos sobre a importância da defesa e responsabilização no
enfrentamento deste fenômeno, refletindo sobre a presença dos órgãos de defesa e responsabilização da rede de proteção. A rede de proteção integral a criança e adolescente é constituída pelos
seguintes órgãos:
Conselho Tutelar, Delegacias Especializadas, Instituto Médico Legal, Ministério Público, Juizado da Infância e da Juventude, diversas Varas, Conselhos de Direitos. Os programas e ações de atendimento a famílias,
implementados por órgãos governamentais, não-governamentais e privados também integram essa rede, cumprindo importante papel na proteção integral dessas vítimas, especialmente no sentido de aumentar as capacidades e potencialidades das famílias e de suas crianças e adolescentes para superar ou prevenir a violência sexual.
Embora todos estes órgãos desempenhem um papel importante é o Conselho Tutelar que deve estar em seu centro, conhecendo e articulando todas as providências tomadas pelos diversos órgãos responsáveis pela garantia de direitos e ações das diversas áreas de políticas sociais. O Conselho Tutelar é que centralizará
as informações sobre a criança e adolescente, sua família, e se responsabilizará pelos encaminhamentos, afinal é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta lei.
2.7.1 Denúncia
Art.13 ECA.
Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências locais.
A qualquer suspeita de violação dos direitos da criança e adolescente, deve se imediatamente notificar ao Conselho Tutelar local, como também através das Delegacias e Ministério Público.
O estado de Minas Gerais conta com um serviço de disque-denúncia, em que o denunciante tem sua identidade mantida em sigilo, o telefone é 0800-311119, havendo também o disque-denúncia nacional, o telefone é 100. 
Outra ferramenta importantíssima criada é o formulário para denúncias de crimes de pedofilia, genocídio e outros crimes que violam os direitos humanos. A iniciativa faz parte do projeto Anjos na Rede, resultado de uma parceria entre a Polícia Federal, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da
República, e a ONG Safernet. A idéia surgiu em 2008, durante o 3º Congresso Mundial de Enfrentamento de Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no qual a Polícia Federal, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos e a Safernet assinaram um termo de cooperação para a criação da Central de Denúncias de Crimes Violadores dos Direitos Humanos, na Internet.
A partir do formulário, disponibilizado na página eletrônica da Polícia Federal1, qualquer pessoa que tenha conhecimento de sites que divulguem pornografia infantil, crimes de ódio, de genocídio, dentre outros, poderá exercer sua cidadania e informar aos órgãos responsáveis pela investigação.
Segundo a Polícia Federal, a rapidez no recebimento das denúncias permitirá acelerar os procedimentos de identificação da autoria e preservação dos indícios dos crimes, contribuindo de forma significativa para a redução do tempo entre a ocorrência do delito e a responsabilização criminal do suspeito. A adoção dessa ferramenta de combate a Crimes Violadores dos Direitos Humanos, por meio da Internet, reforça o compromisso da Polícia Federal e do Brasil para proteção integral de crianças e adolescentes, prevista na Convenção sobre os Direitos da Criança e na Constituição Federal.
2.7.2 Importância da participação da sociedade no enfrentamento à violência
sexual infanto-juvenil
Em 18/08/09 o Jornal Hoje em Dia publicou uma reportagem em que revela
1 www.pf.gov.br
que as denúncias de violência contra criança e adolescente cresceram 25% nos últimos sete meses no estado de Minas Gerais, em decorrência das propagandas sócio-educativas informando e alertando a sociedade sobre tal fenômeno. Oliveira (2009) citado nesta reportagem, afirma que a população está se conscientizando com relação à proteção das crianças e adolescentes, em decorrência de várias campanhas educativas ocorridas em todo o estado de Minas Gerais. É necessário conhecer aquilo que se pretende combater.
Um dos programas do estado de Minas Gerais que tem alcançado grandes resultados é o “Proteja nossas crianças”, lançado em 15 de maio de 2008, o programa sensibiliza a população contra esse tipo de violência e sobre a importância de denunciar esses crimes. O programa tem o apoio de veículos de comunicação
que exibem gratuitamente filmes nas emissoras de TV, spots nas rádios e anúncios em jornais e revistas. Também são parceiros na campanha entidades civis. Por meio da campanha, filmes, anúncios, cartazes e panfletos estimulam a população mineira a denunciar casos de violência por meio do Disque Direitos Humanos (0800 31 1119), tendo também foco nas rodovias federais e estaduais mineiras para sensibilizar motoristas contra os atos criminosos cometidos a crianças e jovens nesses locais. Foram afixadas placas de sinalização em pontos estratégicos das rodovias. Nesses locais são realizadas blitz com distribuição de panfletos, cartazes e adesivos para carros e caminhões, levando a uma sensibilização nacional.
De acordo com a coordenação do programa, em um ano, o “Proteja nossas crianças” conseguiu aumentar em 49,5% o número de todos os tipos de denúncias. O crescimento é ainda mais expressivo nos casos de violência doméstica, que foi de 90% (de 619 para 1.177), e de crimes sexuais, de 94% (300 antes da campanha e 583 hoje). A comparação é feita com o ano de 2007, quando não havia campanha. Outro exemplo relevante a respeito da importância na preparação do olhar da
sociedade em relação à violência sexual infanto-juvenil foi a coleta de informações realizada na cidade de Nova Lima.
Nova Lima é uma cidade da região metropolitana de Belo Horizonte - MG, que, segundo dados do IBGE/2009 possui 76.608 habitantes.No Conselho Tutelar desta cidade foi possível levantar entre o período de junho/07 a julho/08 (13 meses), 53 casos de violação de direitos de criança e adolescente (negligência, violência física, psicológica, sexual e exploração sexual comercial). Em agosto/08 a Prefeitura Municipal de Nova Lima inaugurou o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), responsável pelo serviço de enfrentamento a negligência, violência, abuso e exploração sexual comercial contra crianças e adolescentes, que além dos serviços oferecidos às vitimas e sua famílias, assumiu o papel de mobilizar, conscientizar e preparar a sociedade e toda a rede de proteção social para o enfrentamento a essas violências, o que resultou em um aumento significativo do número de casos. Considerando o mesmo período
de tempo da pesquisa realizada no Conselho Tutelar que foram de 13 meses, o mesmo levantamento foi realizado no CREAS no período de julho/08 a setembro/09 (13 meses) com o total de 105 casos de violação de direitos de criança e adolescente (negligência, violência física, psicológica, sexual e exploração sexual comercial).
De acordo com os técnicos do CREAS e com os Conselheiros Tutelares, esse aumento significativo de denúncias foi em decorrência da inauguração do CREAS que tem divulgado e sensibilizado toda a cidade de Nova Lima para o enfrentamento a violência contra crianças e adolescentes.
3 CONCLUSÃO
Reconhecendo a complexidade presente no fenômeno da violência sexual infanto-juvenil, este artigo não se trata de um trabalho pronto, mas de uma breve introdução e iniciação do tema, na esperança que a sociedade encontre aqui elementos instigadores para aceitarem o desafio de continuarem buscando novas
leituras a respeito deste fenômeno e estejam abertos para seu enfrentamento. Trabalhar e participar de ações que visem coibir a violência, em qualquer de suas manifestações, tornando nossa vida em comunidade mais humana e produtiva é responsabilidade do poder público como também da sociedade como um todo. Por isso a importância de preparar o olhar da sociedade contra esse fenômeno, sendo possível reforçar a urgência do enfrentamento, superando a fragmentação das ações ainda presentes. Todos nós somos convocados e desafiados a denunciar, agir e prevenir, além de iniciar um processo educativo que visa à transformação dos sujeitos. Por mais difícil e culturalmente velado que seja esse tema, está na hora de desconstruirmos nossos preconceitos e revermos nossa prática.
 abstrato
Preparando o olhar da sociedade para o enfrentamento da violência sexual contra
criança e do adolescente
Este texto foi elaborado com base em experiência profissional como social assistente do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), em responsável pela violência, exploração sexual e danos contra criança e do adolescente serviço de confronto de Nova Lima. O objetivo deste artigo é o de preparar o sociedade para a prevenção e combate a este fenômeno, ao passo que tal violência é ainda muito velado e desconhecido como uma grave violação da lei. Para este efeito, é necessário introduzir os tipos de violência sexual contra crianças e adolescentes, os indicadores físicos e comportamentais, os traumas e conseqüências biológicas causados ​​por ele, bem como as formas de denúncia e prestação de contas à disposição da sociedade consciência. Este estudo foi possível através do uso de faixa quantitativa princípio metodológico, utilizando referências teóricas que tornaram possível inferir a importância da sociedade conhecer e reconhecer as formas esta violação de crianças
e direitos dos adolescentes ocorrem, sendo capazes de prevenir e denunciar o especial casos que são conhecidos, sendo os de controle e formas de prevenção principal.
Palavras-chave: Violência, violação da lei, a proteção total, prioridade.

REFERÊNCIAS
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Constitucionais Promulgadas.
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do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 13 jul.
1990.
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de Sinais de Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Presidência
da Republica, Secretaria Especial de Direitos Humanos, Ministério da Educação –
Brasília: Presidência da Republica, 2004.
BRASIL. Lei n. 12.015 de 7/8/2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-
Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072,
de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso
XLIII do art. 5o da Constituição Federal e revoga a Lei no 2.252, de 1o de julho de
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maus tratos na infância podem ter efeitos negativos duradouros. Apostila, s/ed.,
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www.wikipédia.com.br Acesso em: 09 out. 2009.

" É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

(Art. 277 da Constituição Federal)







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