Conselho Tutelar e as Algemas!

                       Fonte:  Foto internet. xerife-algema-criancas-deficientes-por-mal-comportamento

O ano de 2016 começou bem com uma das mudanças feitas na lei 8069/90 – ECA-  Estatuto da Criança e do Adolescente. No dia 10 de janeiro houve posse das novas gestões de Conselhos Tutelares em grande parte do nosso Brasil. Infelizmente alguns municípios não conseguiram cumprir com o processo de escolha e posse conforme está preconizado no ECA.
Após o dia 10 de Janeiro alguns membros do conselho tutelar deixaram de exercer tal função (por motivos diversos) , outros foram reeleitos e tantos outros assumem o mandato pela primeira vez! E, com estes vem as duvidas e a necessidade de formação continuada, o que só será possível com a efetivação da lei 12696 / 2012 na integra...
Contudo, hoje vou falar sobre as algemas. Parece estranho, o que tem haver algemas e Conselho Tutelar? Recebi a seguinte pergunta:  
Para responder tal pergunta, vamos primeiro buscar definição de algema.
Segundo Dicionário Informal algema provêm do árabe al-jama’a (a pulseira), o nome de um instrumento, formado por duas argolas de ferro, ligadas entre si e das entre si e providas de fechadura, que se coloca nos pulsos ou tornozelos das pessoas.
Vamos também definir qual é a real função do Conselho Tutelar, assim descobriremos a resposta juntos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente traz um capítulo específico sobre Conselho Tutelar. Tal capítulo define o que é Conselho Tutelar; quem pode ser candidato; quantidade mínima de Conselhos Tutelares por município, os responsáveis pela manutenção do órgão, suas atribuições e outros.
Logo no início, o capítulo já define o que é e para que ele foi criado. No artigo 131 diz: “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente”.
Observa-se que o órgão é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sequer ele executa serviços e programa. Logo podemos dizer que o Conselho Tutelar não é a porta da política de Assistência Social, Educação, Segurança Pública, enfim, ele não executa nenhuma dessas políticas. Ele é encarregado pela sociedade de zelar, de fazer valer aquilo que já está garantido por lei, cuidar dos direitos da criança e do adolescente. Mais à frente o Estatuto diz para que ele (Conselho Tutelar) veio e que ele é: “...como órgão integrante da administração pública local”, artigo 132. Isso significa que ele não faz parte da administração pública da esfera estatal.
Podemos ainda observar por outro viés. Segundo Constituição Federal, no seu artigo 144, a Segurança Pública é dever do Estado. Ora, se o Conselho é órgão integrante da administração pública local, como ele quer fazer parte da segurança pública, se tal política está na responsabilidade da esfera estatal?
Se lermos o 1º artigo ao último artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente, podemos observar que em nenhum momento há citação de algemas, se pode ou não usá-las. Contudo, o artigo 178 reza que: “O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade”.
Enfim, colegas conselheiros tutelares, seus equipamentos de trabalho são a Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente, Resoluções e outras legislações correlatas.
Algema é uma agressão para adulto, imagine que violência é para criança e adolescente que busca o serviço do Conselho Tutelar para sua proteção, para efetivação de seus direitos.    Não pode o Conselho Tutelar ser mais um agente violador dos direitos da criança e do adolescente. Há mais de 25 anos que o Código de Menores caiu por terra.
Algemas fazem parte do equipamento de trabalho da Segurança Pública.
Para tanto, elas são usadas por parte da autoridade policial militar ou civil, como recurso final, quando há resistência do preso ou até mesmo tentativa de fuga.
Se para adulto a autoridade policial deve todo o cuidado, quando se trata de criança e adolescente o zelo, o cuidado deve ser mais vigilante ainda.
Concluindo essa breve discussão, veja o que diz Promotora de Justiça, Dra. Selma L. N. Sauerbronn de Souza:
"... Em face do vigente Diploma Menorista, perfeito o entendimento que o uso de algemas no adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional, deixou de ser uma regra geral, passando a ser conduta excepcional por parte da autoridade policial, seja civil ou militar, quando tratar-se de adolescente de altíssimo grau de periculosidade, de porte físico compatível a um adulto, e que reaja a apreensão. Algemá-lo, certamente, evitará luta corporal e fuga com perseguição policial de desfecho muitas vezes trágico para o policial ou para o próprio adolescente. Portanto, o policial que diante de um caso concreto semelhante ao narrado, optar pela colocação de algemas, na realidade estará preservando a integridade física do adolescente, e, por conseguinte, resguardando o direito à vida e à saúde, assegurados pela CF, e como não poderia deixar de serem, direitos substancialmente, consagrados pelo E.C..A"

Fonte: Foto internet


Fonte:
Constituição Federal de 1988 – Artigos 1º, 4º e 5º.
Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal – Art 199
Código de Processo Penal – Art 284; 292; 474 e 478.
Código de Processo Penal Militar – 234
Lei nº 9.537/97 – Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário – Art. 10
Súmula Vinculante nº 11.
Uso de Algemas: O Limite entre a Licitude e o Abuso – Monografia de Helga da Silva Brod
Fotos meramente ilustrativas ,
http://www.portaldolitoralpb.com.br/xerife-algema-criancas-deficientes-por-mal-comportamento-e-imagem-causa-revolta-na-internet/




Beth Franca
Consultora em Direitos de Criança e Adolescentes
Contatos: (33)98836-81

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