Estudo da Lei Federal 12.696 e a Resolução 152 do Conanda
Vimos pelo presente, através deste relato, auxiliar aos Conselhos Tutelares, frente às alterações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90), em seus artigos 132, 134, 135 e 139, conforme a nova redação dada pela Lei Federal de nº 12.696, datada de 25 de julho de 2012, que aqui passamos a tecer nossas considerações: 1. DAS CONSIDERAÇÕES Considerando, a nossa Carta Magna em seu artigo 5º, inciso II, que enuncia: Art. 5º - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; Considerando, o comando de nossa Constituição Federal em seu art. 227; “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adoles