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Pedofilia, exploração sexual

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Infanto-juvenil e as alterações do ECA à luz da realidade brasileira Yuri Giuseppe Castiglione é Promotor de Justiça da Infância e Juventude e integrante do Grupo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, Violência, Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes do Ministério Público/SP Em recente levantamento realizado pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal [1] foram constatados 1819 pontos vulneráveis à exploração sexual de crianças e           adolescentes no Brasil. Desse total, 227 pontos estão situados na Região Norte, 405 na Região Nordeste, 310 na Região Centro-Oeste, 476 na Região Sudeste e 401 na Região Sul. Este dado se torna ainda mais alarmante se considerarmos que a estatística ora mencionada se refere apenas às estradas federais, ou seja, nesses números não estão incluídas as rodovias municipais, estaduais nem tão pouco as vias situadas no interior dos Municípios. Nesse contexto, em 25 de novembro de 2008 foi editada a Lei 11.829/2008,